A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras. 

O colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício. No dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada. Na sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou.
Punições
Desde a sua criação no ano de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acumulou um histórico de 126 magistrados punidos com a aposentadoria compulsória. O órgão, que atua como o principal conselho de controle e fiscalização administrativa e financeira do Poder Judiciário, é o responsável direto por processar e julgar as faltas disciplinares graves cometidas por juízes e desembargadores em todo o território nacional.
Ao longo de suas duas décadas de atuação na corregedoria, o CNJ baseou suas decisões estritamente nos parâmetros fixados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa legislação antiga estabelecia um rol específico de sanções disciplinares, que incluía advertências, censuras, remoções forçadas e o afastamento em disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Sob as regras antigas da Loman, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço figurava legalmente como a punição mais severa possível na esfera administrativa para um magistrado infrator. Esse cenário histórico de concessão de proventos a juízes condenados por desvios éticos ou criminais durou até a recente mudança consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que buscou alinhar o regime disciplinar da categoria aos princípios constitucionais de moralidade e isonomia que regem os demais servidores públicos.
Com informações, Agência Brasil.






