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Garis reclamam de nova regra que limita uso do estribo

Mudança na NR-38 restringe o uso da plataforma na traseira dos caminhões coletores e gera reclamações de garis, que dizem ter de correr ao lado do veículo durante toda a coleta

Henrique Speck Por Henrique Speck
29/08/2026
in Política
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Gari estribo lei
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Uma atualização na Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), do Ministério do Trabalho e Emprego, endureceu as regras de uso do estribo, a plataforma localizada na parte traseira dos caminhões de coleta de lixo, e gerou forte repercussão entre trabalhadores da limpeza urbana nas redes sociais.

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A NR-38, que trata de segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, já previa desde 2024 uma série de exigências para a chamada plataforma operacional utilizada pelos garis durante a coleta. Segundo o texto da norma, o deslocamento dos trabalhadores de um setor para outro adjacente usando essa plataforma só pode ocorrer quando há sequência na execução da coleta entre os setores, além de exigir monitoramento de velocidade dos caminhões por tacógrafo ou sistema de rastreamento. A norma passou por atualizações recentes, com portarias publicadas ao longo de 2025 e 2026 alterando prazos e regras específicas de sua aplicação.

O que dizem os trabalhadores

Segundo relatos de profissionais da categoria que circularam nas redes sociais, a restrição ao uso do estribo tem obrigado garis a acompanhar o caminhão correndo durante boa parte do trajeto, sem o ponto de apoio que usavam para descansar entre uma parada de coleta e outra. Trabalhadores afirmam que a mudança aumenta o desgaste físico da rotina, já historicamente considerada uma das mais pesadas entre as profissões urbanas.

O contexto da fiscalização

Historicamente, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho já haviam restringido o uso do estribo por garis em diversas cidades do país, como Florianópolis, Cuiabá e Poços de Caldas, após acidentes graves, incluindo mortes por atropelamento e esmagamento. Essas decisões anteriores eram pontuais, por cidade ou empresa. A NR-38 nacionaliza o tipo de exigência de segurança sobre o uso da plataforma, o que amplia o alcance da regra para empresas de coleta em todo o país.

O impasse

Empresas do setor têm relatado dificuldade para se adaptar às novas exigências sem alterar significativamente a logística da coleta, o que pode aumentar custos operacionais. Trabalhadores, por sua vez, cobram alternativas concretas de apoio durante o trajeto, para não precisarem correr atrás do caminhão como forma de compensar a limitação do estribo.

Henrique Speck

Henrique Speck

Jornalista e Editor-Chefe do Diretriz. Vencedor do Prêmio FIEP de Jornalismo 2026.

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