O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A reforma tributária criou o tributo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027. Assim, o governo cumpre a noventena, prazo constitucional de 90 dias entre a criação de um imposto e o início da cobrança.
Veja as alíquotas
O cigarro terá a maior carga: 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 fixos por maço de 20 unidades. Entre as bebidas, as alíquotas são de 2,6% para refrigerantes e bebidas açucaradas, 4,2% para cerveja de malte e 8% para vinho.
Além disso, a cachaça e o rum pagarão 20%, e os demais destilados, 24%. Os vermutes terão alíquota de 12%, e os vinhos do Porto, Madeira e Jerez, de 16%.
Para carros de passeio, a alíquota básica será de 6,3%. No entanto, o valor final varia conforme potência, eficiência energética, tipo de motor, itens de segurança e reciclabilidade. Por isso, a carga de cada modelo só ficará clara depois do cálculo completo.
Os concursos de prognósticos, como as loterias, pagarão 0,5%. Aeronaves terão alíquota de 6,8%, e algumas embarcações de recreio, de 7,8% a 12%. Por outro lado, os bens minerais ficam com alíquota zero até o fim de 2027.
Isenções e desconto para pequenos produtores
A MP zera o imposto na compra de carros por pessoas com deficiência, autistas e taxistas, desde que cumpram as exigências legais. Além disso, caminhões e veículos das Forças Armadas e da segurança pública ficam fora da cobrança.
Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão descontos de 10% a 40%, de acordo com o volume produzido.
Governo fala em carga mantida
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os setores afetados aceitaram manter no novo imposto a mesma carga que hoje pagam de IPI. Dessa forma, as alíquotas de 2027 equivalem às atuais do IPI, após fatores de conversão. “Tem um ajuste de base porque o ICMS tá dentro da base de cálculo do IPI”, explicou o ministro.
Contudo, a regra vale só para o próximo ano. Até 31 de maio de 2027, o governo precisa enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas definitivas, que valerão a partir de 2028. Portanto, a carga sobre esses produtos pode mudar.
O Orçamento de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo.
Medida saiu depois da eleição
A MP chega com atraso. Segundo o jornal O Globo, o texto precisava sair até 2 de outubro para o imposto começar junto com a CBS, em janeiro. No entanto, o governo segurou a medida até depois do segundo turno, em 25 de outubro, para evitar desgaste na campanha, de acordo com o jornal.
A MP já vale como lei, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias. Por fim, a votação deve passar por uma comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado.






