Uma das maiores dúvidas dos contribuintes neste início de ano finalmente tem uma resposta clara, mas ela exige atenção ao calendário. Embora a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil já esteja em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, ela ainda não vale para a declaração anual que deve ser entregue agora.
O “pulo do gato”: Ano-Calendário vs. Exercício
O motivo da confusão é técnico, mas simples: a declaração que fazemos em 2026 é um “olhar para o passado”. Ela serve para prestar contas sobre tudo o que você recebeu ao longo de 2025.
Como a lei que ampliou a isenção só passou a produzir efeitos em janeiro deste ano, ela não pode retroagir para alcançar os rendimentos do ano passado. Esse é o chamado princípio da anterioridade tributária.
O que muda na prática?
Na declaração do ano que vem (2027): É aqui que a reforma aparece completa. No acerto de contas de 2027, referente ao ano de 2026, a faixa de R$ 5 mil estará plenamente incorporada.
No seu salário atual: Se você ganha até R$ 5 mil, o alívio já é real. O imposto deixou de ser retido na fonte desde o primeiro contracheque de 2026.
Na declaração de agora (2026): Você ainda segue as regras antigas. Estão isentos de pagar quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 por mês em 2025 (ou até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado).
Com informações, Agência Brasil.





