O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), a decisão do colega Flávio Dino que havia liberado a publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Com isso, volta a valer a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção do conteúdo.
A decisão de Dino, tomada no domingo (27), durou menos de 24 horas. X, Meta, TikTok e Google têm agora o mesmo prazo para restabelecer o cumprimento da ordem do TSE, sob pena de multa e responsabilização por crime de desobediência.
Como o pedido chegou a Fux
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) recorreu a Fux por uma via específica. Ele é relator do recurso extraordinário 1.057.258, no qual o STF fixou teses sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros, à luz do Marco Civil da Internet. O senador foi admitido como terceiro interessado nesse processo, e foi ali que Fux concedeu a medida cautelar.
Segundo o ministro, cabe ao relator de um processo com teses já fixadas pelo plenário preservar a eficácia dessa decisão até nova manifestação do colegiado. A suspensão é provisória e será submetida ao plenário do STF.
A crítica ao caminho usado por Dino
Fux também questionou a forma como o caso chegou ao gabinete de Dino. Em vez de apresentar uma nova reclamação, sujeita a sorteio, Tabet pediu a extensão dos efeitos de uma decisão em outro processo que já era relatado por Dino. Para Fux, esse mecanismo fere o princípio do juiz natural, previsto na Constituição, porque permite escolher previamente o relator e afasta a distribuição aleatória entre os ministros.
“Fake news” e liberdade de expressão
Na fundamentação, Fux classificou como “conteúdo falso (fake news)” a publicação restabelecida por Dino, já reconhecida como inverídica pela Justiça Eleitoral. O ministro também citou entendimento atribuído a Alexandre de Moraes em outros casos: “Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias”.
A publicação de Tabet, feita em 24 de setembro, dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Mendonça havia determinado a remoção por considerar falsa a insinuação de que Flávio ou sua família teriam proposto retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Contexto
O caso já havia gerado uma reviravolta rápida. Dino cassara a ordem de Mendonça no domingo, sob o argumento de que seria preciso presumir que a expressão “família miliciana” se referia a Flávio, algo que considerou incerto sem instrução processual adequada. Agora, com a decisão de Fux, o quadro volta a favorecer a remoção do conteúdo, mas o tema segue sem palavra final, já que caberá ao plenário do STF decidir.






