O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza as normas vigentes e tem como objetivo padronizar a atuação dos agentes de trânsito, sem criar novos tipos de infração, estabelecendo critérios claros para triagem, aplicação de testes, retestes e registro de recusas.
Entre as principais novidades está a formalização da fase de triagem, que poderá utilizar o teste passivo de alcoolemia com caráter exclusivamente orientativo, exigindo confirmação posterior para fundamentar qualquer autuação. A resolução também disciplina o reteste em casos de fatores técnicos ou para afastar a presença de álcool residual na boca (provocado por itens como enxaguantes bucais ou alimentos), além de exigir que os agentes anotem ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora ao lavrar autos por essa constatação.
A norma regulamenta ainda o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para a identificação qualitativa de outras substâncias psicoativas além do álcool, indicando a presença do elemento no organismo do condutor. A resolução entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações de fichas e códigos de enquadramento de infrações passarão a valer 60 dias após a divulgação oficial.
Perguntas e Respostas:
O que muda com a nova fase de triagem na fiscalização? A fiscalização passa a contar com uma etapa inicial de triagem na qual os agentes podem utilizar o teste passivo de alcoolemia. Essa verificação possui caráter exclusivamente orientativo e não pode ser utilizada isoladamente para aplicar autuações ou penalidades ao motorista.
Quando o reteste do bafômetro deve ser realizado? O reteste é obrigatório quando ocorrerem falhas técnicas ou operacionais no equipamento. Além disso, a nova norma garante o direito ao reteste caso o condutor alegue ter consumido produtos que deixam resíduos temporários de álcool na boca, como enxaguantes bucais ou determinados alimentos.
Como funcionará a fiscalização para outras substâncias psicoativas? A resolução regulamenta a utilização de equipamentos específicos para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo. Esses aparelhos devem ser certificados pelo Inmetro e fornecem um resultado qualitativo, confirmando a presença da substância sem necessariamente medir a sua concentração.
O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste? A recusa em realizar o teste mantém as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Nestes casos, a infração pode ser confirmada pelos agentes mediante o registro de no mínimo dois sinais visíveis que comprovem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.






