A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal, nesta quarta feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada por três votos a dois e atendeu a recursos do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
A Resolução nº 198 de 2019 do CFO permitia que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos estéticos em toda a face, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais indutores de colágeno, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
A ação civil pública que questionava a norma foi movida em 2019 pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Na primeira instância, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado o pedido das entidades médicas.
O entendimento do tribunal
O voto que prevaleceu foi da desembargadora federal Maura Moraes Tayer, para quem não existe, na legislação que rege a odontologia, autorização para que o cirurgião-dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face. Segundo o entendimento do TRF1, conselhos profissionais podem disciplinar, organizar e fiscalizar atividades já previstas em lei, mas não criar novas competências profissionais por meio de resolução própria, papel que cabe exclusivamente à legislação federal.
O que diz o CFM
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia e que a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão. Para a entidade, a ampliação das competências profissionais sem respaldo legal coloca em risco a saúde pública.
O que diz o CFO
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia. Em nota, a entidade afirmou que a existência de atos privativos da medicina não pode ser confundida com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face. O CFO orientou os cirurgiões-dentistas a manterem os atendimentos de harmonização orofacial enquanto contesta a decisão na Justiça, observando os limites legais, a formação técnica individual e as normas vigentes.
O que muda na prática
A decisão do TRF1 só produz efeitos após a publicação do acórdão e ainda pode ser alvo de novos recursos. Por isso, neste momento, ela não representa uma proibição automática e imediata de todos os procedimentos de harmonização facial já realizados por dentistas em consultórios pelo país.






