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Câmara de Cascavel aprova proibição de condenados por estupro em escolas e espaços públicos

Projeto aprovado por unanimidade em dois turnos vale para contratações diretas e terceirizadas em locais frequentados por crianças, adolescentes e mulheres e segue para sanção do prefeito

Henrique Speck Por Henrique Speck
08/10/2026
in Paraná
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Câmara cascavel

Foto: Flavio Ulsenheimer/ Câmara

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A Câmara Municipal de Cascavel aprovou o projeto que proíbe a contratação de condenados por estupro para atuar em espaços públicos do município. Os vereadores votaram por unanimidade nos dois turnos, na segunda-feira (5) e na terça-feira (6). Agora, o Projeto de Lei nº 124/2026 segue para sanção do Executivo municipal. O autor da proposta é o vereador Policial Madril (PP).

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Pelo texto, a restrição vale para espaços públicos de uso coletivo sob responsabilidade do município. Além disso, a regra mira locais com circulação, permanência ou atendimento direto à população. Entre eles estão escolas municipais, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), ginásios esportivos e centros comunitários. O projeto também alcança outros equipamentos públicos de educação, cultura ou esporte frequentados por crianças, adolescentes e mulheres.

No entanto, a vedação não se limita à contratação direta pela prefeitura. De acordo com Madril, a regra atinge qualquer forma de contratação, vínculo ou uso de mão de obra na administração municipal. Dessa forma, a proibição tende a alcançar também empresas terceirizadas que prestam serviço nesses locais. Na segunda votação, os vereadores aprovaram ainda duas emendas ao texto. A Câmara, contudo, não detalhou o conteúdo das alterações.

Sobre ressocialização

Por outro lado, o projeto preserva os programas de ressocialização de apenados em outros setores do serviço público. Nesses casos, a participação continua permitida, desde que não haja contato direto com crianças, adolescentes ou mulheres em situação de vulnerabilidade. Assim, a proposta tenta equilibrar a reinserção social de presos e a proteção de grupos vulneráveis.

Na justificativa, o vereador classifica a medida como preventiva e protetiva. Por isso, o texto cita o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. O documento também menciona o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Portanto, o autor reconhece a ressocialização como valor constitucional, mas defende que cabe ao poder público fixar critérios de segurança coletiva.

Por fim, a justificativa destaca a natureza dos crimes sexuais e o risco de impactos traumáticos sobre crianças, adolescentes e mulheres. Como resultado da aprovação, a nova regra entra em vigor caso o prefeito sancione o texto.

Henrique Speck

Henrique Speck

Jornalista (MTB 15353/PR) e editor-chefe do Jornal Diretriz. Vencedor do Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo 2026.

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