A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu os efeitos da medida provisória que proibiu as bets no Brasil para três sites da empresa CDA Gaming. Com a decisão liminar, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a aceitar apostas nesta quinta-feira (5).
Na decisão, a magistrada chamou a medida do governo de “verdadeiro confisco”. Segundo ela, o texto extinguiu as licenças sem devolver o valor pago pelas empresas nem prever qualquer compensação.
Licença de R$ 30 milhões
A CDA Gaming afirma ter pago R$ 30 milhões ao Ministério da Fazenda por uma autorização válida até 31 de dezembro de 2029. Por isso, a desembargadora restabeleceu a licença e suspendeu, para a empresa, as restrições do artigo 7º da MP.
Além disso, Pileggi apontou violação aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ela, extinguir as autorizações em prazo tão curto causa grandes prejuízos às empresas que seguiram as regras. A magistrada também citou o princípio da “não surpresa” nas relações com a administração pública.
A empresa havia pedido a liminar primeiro à Justiça Federal de São Paulo, que negou o pedido. Na primeira instância, a Justiça entendeu que o interesse público em proteger a população dos danos das apostas pesava mais que a segurança jurídica da empresa.
O que diz a MP
O presidente Lula assinou a MP em 25 de setembro, poucas semanas antes do primeiro turno. Assim, o texto proibiu as apostas esportivas on-line e os cassinos virtuais, como o “tigrinho”, em todo o país. Os sites saíram do ar em 6 de outubro.
Segundo o site ND Mais, que cita a Folha de S.Paulo, o governo classificou as autorizações como um “vínculo de natureza precária”. Dessa forma, a equipe econômica decidiu não devolver as outorgas pagas pelas empresas.
Próximos passos
A decisão vale apenas para os três sites da CDA Gaming. Portanto, as demais operadoras seguem bloqueadas. No entanto, escritórios de advocacia do setor já levaram pedidos semelhantes à Justiça Federal, segundo o ND Mais.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da liminar. Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a constitucionalidade da MP depois do período eleitoral.






