O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que proíbe o funcionamento de apostas esportivas de quota fixa e de cassinos on-line em todo o território nacional. A assinatura ocorreu em São Paulo, no escritório regional do Ministério da Fazenda.
A medida, segundo apurado pelo g1, tem vigência imediata e integra um pacote batizado pelo governo de medidas de proteção às famílias e de combate ao endividamento doméstico. O anúncio aconteceu a nove dias do primeiro turno das eleições, nas quais Lula concorre à reeleição.
Cronograma de saída das plataformas
Segundo o cronograma apresentado, os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro (segunda-feira) para retirar voluntariamente os saldos disponíveis nas plataformas. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, os saldos remanescentes serão informados aos bancos por CPF. A devolução integral, via instituições bancárias, ocorrerá entre 9 e 14 de outubro. Em caso de algum impedimento nesse processo, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária na devolução aos apostadores, a partir do dia 14.
Projeto de lei prevê prisão para operadores
Além da proibição imediata via MP, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei com penas de reclusão para quem explorar, operar ou divulgar as chamadas bets. Pela minuta, a pena para exploração das plataformas varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa. A punição sobe em um terço quando a aposta envolver eventos virtuais, como jogos de cassino on-line e o chamado “jogo do tigrinho”.
O projeto também prevê reclusão de dois a quatro anos para quem fizer publicidade ou marketing incentivando apostas, além de quem recrutar apostadores ou monetizar esse tipo de divulgação. Conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos ficam fora dessa previsão, segundo o texto.






