Segundo o ministro, ele foi alvo de monitoramento sistemático e ilegal pela Polícia Federal por mais de 30 dias. Na decisão, Mendonça também afirma que o advogado-geral da União, Jorge Messias, era alvo do mesmo tipo de monitoramento havia mais de um mês, com base em ofício da própria PF que indica que os relatórios de inteligência eram produzidos entre 3 e 31 de agosto. Segundo o texto, alguns desses documentos traziam elementos inéditos, enquanto outros apenas mantinham avaliações já feitas anteriormente sobre a relação entre o próprio Mendonça e Messias. Mendonça classificou o relatório usado contra ele como de tamanha surrealidade e suspendeu a produção ou o compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado a analisar a atuação de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
A Segunda Turma do STF formou maioria em poucos minutos de sessão para manter a decisão de Mendonça. Assim que o julgamento começou, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, mas os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam seus votos, acompanhando integralmente o relator e consolidando um placar de 3 a 0 em favor do afastamento. O ministro Dias Toffoli, quinto integrante da Turma, ainda não havia se manifestado até o fechamento desta matéria, e costuma se declarar impedido em questões ligadas ao caso Banco Master. Mesmo com o pedido de vista de Gilmar, que agora tem até 90 dias para devolver o processo, o afastamento de Andrei Rodrigues segue valendo integralmente, já que se trata de uma decisão liminar.
O estopim foi o relatório da própria PF, produzido a pedido de Mendonça, que revelou mensagens entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes, incluindo indícios de que Moraes teria recebido e editado um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes. Em resposta, Moraes usou outro relatório de inteligência da PF, levado a ele por Andrei Rodrigues, para pedir a investigação de Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A liminar de Mendonça determina ainda que a Corregedoria da PF instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, foi intimado a cumprir a ordem de afastamento.






